DECRETO N. 19.283, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas
atividades se vinculem estritamente com a finalidade do evento, para
participarem do X Congresso Internacional de Direito do Trabalho e da
Segurança Social, a se realizar no periodo de 07 a 10 de
setembro de 1982 em Washington - U.S.A.
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio
previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher
as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus
superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências
contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais