DECRETO N. 19.284, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga "
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980, e
Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir
mencionados, nos seguintes graus do Quadro Suplementar da Ordem do
Ipiranga:
I - grau de Grande Oficial
a) Excelentíssimo Senhor Takeshi Numata;
b) Excelentíssimo Senhor Shiro Nagano.
II - grau de Comendador
a) Excelentíssimo Senhor Orlando Teruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais