DECRETO N. 19.290, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para o Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos pertencentes à Tabela III. do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho":
I - 1 (um) cargo de Apontador, padrão 11-B, Tabela I. da Escala de Vencimentos 1, provido por Henrique Duarte, RG 5.074.968; e
II - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão 4-B, Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, provido por Abilio Bertolazzo, RG 5.074.972.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais