DECRETO N. 19.290, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para o
Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos
pertencentes à Tabela III. do Subquadro de Cargos do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a mesma Tabela do
Subquadro de Cargos do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio
de Mesquita Filho":
I - 1 (um) cargo de Apontador, padrão 11-B, Tabela I. da
Escala de Vencimentos 1, provido por Henrique Duarte, RG 5.074.968; e
II - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão
4-B, Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, provido por Abilio
Bertolazzo, RG 5.074.972.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais