DECRETO N. 19.291, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Transfere,
Nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
para o Quadro do Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Secretário,
padrão 7-B, da Escala de Vencimentos 2, do SQC-I, do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por José
Cassiano de Mesquita, RG n.° 3.460.901, para a mesma Tabela do
Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, ressalvada a condiçao de efetividade
de seu titular, nos termos do artigo 18, da Lei Complementar n.
247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicaçao
deste decreto onerarão dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da
Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto
de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais