DECRETO N. 19.295, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Compiementar n. 180, de 12 de maio de 1978, os cargos que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (Hum) cargo de Escriturário, padrão 10-B, da Escala de Vencimentos 1, Tabela III, do Subquadro da Cargos do Quadro de Secretaria da Educação, provido por Valodemir Pedrassa, RG. 5256619, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vago em decorrência da aposentadoria de Mafalda Ferla Salvador, RG. 4796103, para a mesma Tabella do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto oneração dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Manoel Gongalves Ferreira Filho Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais