DECRETO N. 19.296, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade
do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria da
Educação.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Servente, padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos 1, da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador exercida por Cleonice Pereira de
Souza, R.G. 5.765.752, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 82.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais