DECRETO N. 19.296, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade
do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria da Educação.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente, padrão 2-A, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador exercida por Cleonice Pereira de Souza, R.G. 5.765.752, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 82. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais