DECRETO N. 19.297, DE 12 AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Fazenda
para o Quadro da Secretaria da Saúde.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 9.A, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Fazenda, preenchida por Dea Ferreira Belchior, R.G. 3.253.225, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affondo Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 82. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais