DECRETO N. 19.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade da Secretaria da Promoção Social
para a Secretaria da Educação.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Inspetor de Alunos, extranumerário, padrão 16-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Promoção Social, exercida por José Andrade Fontes, R.G. 8.404.926, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 82.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais