DECRETO N. 19.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade da Secretaria da Promoção
Social
para a Secretaria da Educação.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Inspetor de Alunos,
extranumerário, padrão 16-A (situação
antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro da Secretaria da Promoção Social, exercida por
José Andrade Fontes, R.G. 8.404.926, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 82.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais