DECRETO N. 19.299, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
Função-Atividade de Médico, padrão 9-A da
Escala de Vencimentos 7, da Tabela II do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Saúde, preenchida por Lidia Slavik, RG 7.849.707, para mesma
Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da
Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais