DECRETO N. 19.299, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a Função-Atividade de Médico, padrão 9-A da Escala de Vencimentos 7, da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Lidia Slavik, RG 7.849.707, para mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais