DECRETO N. 19.300, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, "ex-officio", nos
termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria do
Interior
para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Auxiliar de Estatistico,
Padrão 6-A da Escala de Vencimentos 2, da Tabela II do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria do
Interior, exercida por Paulo Leoncio de SS, RG 3.340.644, para a mesma
Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações proprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gongaives Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Helio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiaís