DECRETO N. 19.300, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, "ex-officio", nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria do Interior
para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Auxiliar de Estatistico, Padrão 6-A da Escala de Vencimentos 2, da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria do Interior, exercida por Paulo Leoncio de SS, RG 3.340.644, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gongaives Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Helio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiaís