DECRETO N. 19.307, DE 13 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração - CAM -
729/82:
I - pertencentes a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Gabinete do Secretário e Assessorias;
1 - CAM - 638/82 - Núcleo de Colonização "Fazenda Pirituba" - oficio 54/82;
II - pertencentes a Secretaria dos Transportes :
a) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 639/82 - Seção de Transportes - oficio 41/82;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a)
Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM - 655/82 -
Departamento de Administração - oficio 100/82;
b)
Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de
Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM - 622/82 - Hospital "Manoel de
Abreu" - Bauru - HG - 7 - oficio 72/82;
c) Superintendência de
Controle de Endemias;
1 - CAM - 618/82 - Serviço Regional
2 -
São Vicente - relação GT - 01/82; 2 - CAM - 619/82
- Serviço Regional 2 - Sao Vicente - relação GT -
02/82;
IV - pertencentes a Secretaria da Segurança
Pública:
a) Policia Civil de São Paulo;
1 - Departamento
das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo;
1.1 -
CAM - 652/82 - Oitavo Distrito Policial - relação -15/82;
V - pertencentes à Secretaria da
Administração:
a) Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 615/82 -
oficio 31/82; 2 - CAM - 663/82 - oficio 37/82;
VI - pertencentes a Secretaria de Economia e Planejamento:
a)
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM
- 627/82 - Escritório Regional do Litoral Norte - Caraguatatuba
- oficio 73/82.
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, a Superintendência de Controle de Endemias, o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que
alude a alínea "a", do inciso II, a alinea "c", do inciso III, a
alinea "a", do inciso V e alinea "a" do inciso VI, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Manuel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais