DECRETO N. 19.309, DE 13 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a
doação de materiais inservíveis do Estado ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, ouvida a Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX
e nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 10.064, de 27 de março de
1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados os órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada a
entregarem, gratuitamente, ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, os seguintes materials
inaproveitáveis:
I - jornais e papéis;
II - pneus, câmaras de ar e baterias (acumuladores);
III - frascos de vidros, vasilhames e embalagens de quaisquer tipos;
IV - chapas e filmes de raios X, liquidos reveladores e fixadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados o Decreto de 29, publicado
no D.O. de 30 de abril de 1971 e o Decreto 11.730, de 16 de junho de
1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais