DECRETO N. 19.309, DE 13 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX e nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada a entregarem, gratuitamente, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, os seguintes materials inaproveitáveis:
I - jornais e papéis;
II - pneus, câmaras de ar e baterias (acumuladores);
III - frascos de vidros, vasilhames e embalagens de quaisquer tipos;
IV - chapas e filmes de raios X, liquidos reveladores e fixadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto de 29, publicado no D.O. de 30 de abril de 1971 e o Decreto 11.730, de 16 de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais