DECRETO N. 19.312, 13 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza doação de materiais usados & SUMTEC - Escola de Primeiro e Segundo Graus e de Ensino Supletivo - Sumaré.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido da SUMTEC - Escola de Primeiro e
Segundo Graus e de Ensino Supletivo - Sumaré, objeto do processo
GG - 1699/82, a doação dos materiais usados abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias
Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação:
I - EEPSG "Dr. Antenor Soares Gandra" - Jundiaí:
a) 1 torno mecânico "Harrison";
b) 1 torno mecânico "Balli";
c) 1 máquina de furar, de coluna "Iem";
d) 1 máquina de furar, de bancada "Cirei";
e) 1 máquina de furar, de bancada "Atlas";
f) 1 mesa (bancada) para solda oxiacetilênica, sem acessórios;
g) 1 mesa (bancada) para solda elétrica;
h) 1 maquina para solda elétrica "Voltron";
i) 2 bancadas, com 12 gavetas e 04 portinhas - (1,10 X 3,00m);
II - EESG "Trajano Camargo" - Limeira:
a) 1 prensa;
b) 1 serra mecânica de 17";
III - EESG "Coronel Fernando Febeliano da Costa" - Piracicaba;
a) 2 tornos "Imor", de 1m entre pontos, motorizados com todos os acessórios.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária podera
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação.
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil aos 13 de Agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais