DECRETO N. 19.313, DE 13 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Instituição Beneficente "Lar das Crianças" Santa Isabel - Palmeira D'Oeste -GG. -1655/82;
a) pertencentes à Secretaria da Administração;
1 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Almoxarifado - IP - 65 relação - 05/80 - Rua Catumbi, 956 - Capital - CAM. - 2224/80;
1.1 - 4 máquinas de escrever Remington - n.° de fabricação 4176965 - 4177091 4177098 e 4177101 - PI - 3673 - 3675 - 3676 e 3677 (itens 189 a 192);
2 - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado - Rua Maria Paula, 67 Capitol - CAM. - 840/81;
2.1 - 1 máquina de escrever manual Royal com 100 espaços - portatil - n.° de fabricação 1115266- PI - 0083 - (item 01);
2.2 - 1 máquina de escrever Underwood com 80 espaços - portatil - n.° de fabricação F -1376117 - PI - 1389 - (item 05);
2.3 - 1 máquina de escrever Remington Paica com 260 espaços - n.° de fabricação BJ 4056285 - PI - 1977 - (item 06);
II - Primeira Igreja Evangélica do Cambuci- Capital - GG -1597/82:
a) pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Av. Dr. Ovídio Pires de Campos, P. Administração s/n.° - Capital - CAM - 617/82;
1 - 2 bercos inf antis - PI - 46783 e 46784;
III - Sociedade Amigos de Vila Santana - Itapetininga - GG - 1598/82:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributoria - DRT - Sorocaba - DRT - 4 - Rua Coronel Benedito Pires, 34 - Sorocaba - CAM -   1890/80;
1 - 2 máquinas de calcular Facit - n.° de fabricação 526094"e526097 - PI - 106687 e 106690 (itens 6 e 7);
2 - 2 máquinas de somar Remington - n.° de fabricação 1006015-B e 1006016-B PI -136652 e 136654 - (itens 23 e 24);
b) pertencentes a Secretaria da Administração - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado - Rua Maria Paula, 67 - Capital - CAM - 840/81;
1 - 1 fichário com 2 gavetas, em aço - PI - 0558;
2 - 1 mesa para fichário de aço - PI - 2247;
3 - 1 arquivo de aço com 8 gavetas - PI - 4093.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea "a", do inciso I e alínea "a", do inciso II do Artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais