DECRETO N. 19.317, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Suspende, por inconstitucionalidade diante da Constituição do Estado, a execução de dispositivo da Lei n. 2.235, de 1.º de julho de 1978, do município de Guarulhos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 106, inciso VI, e § 1.°,
item 5, da Constituição do Estado de São Paulo,
tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo nos autos de
Representação de Inconstitucionalidade n.° 279.401 e
atendendo ao Ofício n.° 1172/82, de 2 de junho de l982, da
Presidência da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade
diante da Constituição do Estado, a
execução do Artigo 1.°, da Lei n. 2.235, de
1.° de julho de 1978, do município de Guarulhos
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais