DECRETO N. 19.318, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação de Dona Clotilde Rabinovich
Pasternak, imóvel situado no Município de São Paulo,
necessário à construção do Centro de
Saúde de Vila Lais
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de
Dona Clotilde Rabinovich Pasternak, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.420.5360 m2, situado no Município e comarca de
São Paulo, necessário à construção
do Centro de Saúde de Vila Lais, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 74.446/81 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da rua Dr. Virgílio
Machado e junto a residência de n.° 614; daí, segue em
linha reta na direção do prolongamento do alinhamento
predial da mencionada rua, na distância de 40,00 metros
até o ponto "B", confrontando com área a ser doada
à Prefeitura Municipal de São Paulo, para
continuação da rua Dr. Virgílio Machado; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
Clotilde Rabinavich Pasternak, na distância de 34,00 metros
até o ponto "C", situado a margem direita de um córrego;
daí, deflete à direita e desce pelo citado córrego
na distância de aproximadamente 31,40 metros até o ponto
"D", daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com o imóvel de n.° 614, e abandonando o
córrego divisa, na distância de 47,20 metros até o
ponto "A", inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais