DECRETO N. 19.319, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.280,00 m2 (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situado no município de Gabriel Monteiro e comarca de Birigui, necessário à construção de prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 79.586/81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "A Lei da doação se refere em seu Artigo 1.°, a um terreno de 1.280,00 m2, com as dimensões de 40,00 x 32,00 m, constituído pelos lotes 7,8 e 9 (parte) da Quadra 12.
Os lotes que compõem a área a ser doada são oriundos das seguintes transcrições:
I - Lote 08 da Quadra 12 - Certidão de fis. 04 do C.R.I, de Birigui, transcrição n.° 24.178 de 23 de janeiro de 1963. Medidas do lote = 16,00 x 32,00 m2;
II - Lote 07 da Quadra 12 - Certidão de fls. 05/06 do C.R.I. de Biriguí, transcrição n.° 21.693 de 16 de maio de 1961; Na certidão não constam medidas do lote;
III - Lote 09 (parte) da Quadra 12 - Certidão de fls. 07/08 do C.R.I. de Bilac, transcrição n.° 1.287 de 22 de junho de 1972. Consta a Averbação de desmembramento do lote 09 em dois imóveis distintos de 8,00 x 32,00 m cada, sendo o 2.° da Averbação aquele doado ao Governo do Estado, isto é, distante 40,00 m da Rua Deputado Ulisses Guimarães. O lote 07 da Quadra 12 possui as medidas oficiais de 16,00 x 32,00 m.
Através do levantamento topográfico realizado, constatamos que na realidade o terreno possui superfície de 1.307,79 m2, e não de 1.280,00 m2 como consta na Lei de doação. Existe portanto uma diferença de 27,79 m2 a mais para o terreno doando.
MEMORIAL DESCRITIVO "Divisas e Confrontações: Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais das Ruas Ipiranga e dos Lavradores, daí
seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua dos Lavradores, com o rumo de 49°36' SE e na distância de 32,00 (trinta e dois metros), até encontrar o ponto "B", daí defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Aparecido Canton, com o rumo de 40°15' SW e na distância de 41,05 m (quarenta e um metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade
da Mitra Diocesana de Lins, com o rumo de 48°46' NW e na distância de 32,00 m (trinta e dois metros). até encontrar o ponto "D". situado no alinhamento predial da Rua Ipiranga: daí defletem a direita e seguem em linha reta, pelo último alinhamento predial citado, com o rumo de 40°05' NE e na distância de 40,70 m (quarenta metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "A", inicio do presente caminhamento encerrando a superfície de 1.307,79 m2 (hum mil, trezentos e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados). Observação: Entre a Lei Municipal n.° 606/80 e as medidas reais do terreno (memorial descritivo acima), existe uma divergência de 27,79 m2 (vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), a mais para o terreno doando".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais  

DECRETO N. 19.319, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

Retificação do D.O. de 17-8-82
Artigo 1.º - ...
I - ...
onde se lê: transcrição n.º 24.178, de 23 de janeiro de 1963.
leia-se: transcrição n.° 24.178, de 28 de janeiro de 1963.