DECRETO N. 19.320, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Julio
Mesquita, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Policia e
Cadeia Pública
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Julio Mesquita, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.452,00 m2 (um mil
quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no município
de Julio Mesquita e comarca de Cafelândia, necessário
à construção da Delegacia de Policia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo 21.859/61 da Procuradoria Geral
do Estado, a saber: "Têm inicio no ponto "A", situado na
interceptação dos alinhamentos das Ruas Santa Rachel e 7
de Setembro; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua 7 de
Setembro, numa distância de 33,00 m (trinta e três metros),
até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita
e segue pelo alinhamento predial da Avenida Mário Redigolo, numa
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até
encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue
numa distância de 33,00 m (trinta e três metros),
confrontando com o lote 20, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Julio Mesquita, ate encontrar o ponto "D"; deste ponto segue pelo
alinhamento predial da Rua Santa Rachel, numa distância de 44,00
m (quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto "A", inicio
desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais