DECRETO N. 19.321, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância d São José dos Campos, 
um terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário . construção da E.E.P.G. do Bairro Eugenio de Melo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando d suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância de São José dos Campos, um terreno sem benfeitorias, com a áre de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situado no município e comarca da Estância d
São José dos Campos, necessário a construção da E.E.P.G. do Bairro Eugenio de Meio, com a medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 61.697/77 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A", e, situado sobre alinhamento da Rua Ambrósio Molina na distância de 100,00 m, até o ponto "B"; daí, deflete ; direita em ângulo reto e segue na distância de 100,00 m até o ponto "C", divisando com proprie dade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos; daí, deflete novamente à direita e se
gue em linha reta na distância de 100,00 m até 0 ponto "D", divisando com propriedade d Ericson do Brasil S/A.; daí, deflete novamente a direita e segue em linha reta na distância d 100,00 m até 0 ponto "A", início do presente memorial, divisando nesse trecho com proprieda des de Ericson do Brasil S/A. e Benedito Pinhal".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais