DECRETO N. 19.322, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.980,00 m2, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.° 54.252/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "0" (localizado no cruzamento dos alinhamentos da rua Paraízo com o prolongamento da Rua Batista Figueiredo); daí segue pelo alinhamento da primeira por uma extensão de 30,00 metros, onde atinge o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade do Hospital de Vargem Grande do Sul, por uma extensão de 66,00 metros, onde atinge o ponto "2" (localizado no alinhamento da Rua Antonio Rodrigues de Prado); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta por uma extensão de 30,00 metros, onde atinge o ponto "3" (localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Antônio Prado com o prolongamento da Rua Batista Figueiredo); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta última, por uma extensão de 66,00 metros, onde atinge o ponto "0", inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais