DECRETO N. 19.323, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor de Manuel Ramos Gaudêncio, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor de Manuel Ramos Gaudêncio, RG. n.° 4.719.811, brasileiro, casado, lavrador, residente no Município de São Miguel Arcanjo, Comarca de Itapetininga, da gleba n.° 115 e de suas benfeitorias, com a área de 1.512,00 m² (hum mil, quinhentos e doze metros quadrados), situadas no bairro do Turvinho, naquele município, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo n.° 35.054/59 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O interessado, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, comprometer-se-á a residir na gleba n.° 115, zelando pela conservação da mesma e de suas benfeitorias e a cumprir as exigências que lhe forem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais