DECRETO N. 19.323, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor de Manuel Ramos Gaudêncio, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário em favor de Manuel Ramos
Gaudêncio, RG. n.° 4.719.811, brasileiro, casado, lavrador,
residente no Município de São Miguel Arcanjo, Comarca de
Itapetininga, da gleba n.° 115 e de suas benfeitorias, com a
área de 1.512,00 m² (hum mil, quinhentos e doze metros
quadrados), situadas no bairro do Turvinho, naquele município,
com as medidas, situação e confrontações
constantes do processo n.° 35.054/59 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O interessado, em termo a ser lavrado no
Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, comprometer-se-á a residir na gleba n.°
115, zelando pela conservação da mesma e de suas
benfeitorias e a cumprir as exigências que lhe forem impostas
pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais