DECRETO N. 19.324, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a permissão de uso de imóvel estadual, pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, de parte de imóvel de sua propriedade, situado no
município e comarca de Ourinhos, pela Superintêndencia de
Controle de Endemias - SUCEN - Autarquia Estadual.
Artigo 2.º - O imóvel a que alude o artigo anterior
destinar-se-a a instalação dos serviços da
Autarquia e assim se descreve e confronta: "Tem inicio no ponto "A",
situado a 25,50m do cruzamento dos alinhamentos das ruas Maranhao e
Eduardo Carlos Pereira; deste ponto, segue em linha reta numa
distância de 30,12m confrontando com o predio de n.° 20
até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 21,65m confrontando com Quem de Direito e
Antonio Teixeira, ate o ponto "C", deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 43,93m confrontando com o
Centro de Saúde até o ponto "D"; deste ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da rua Wenceslau Braz numa
distancia de 16,00m ate o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e
segue pelo alinhamento da rua Maranhão numa distância de
12,33m ate o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 725,83m2 (setecentos e vinte e
cinco metros e oitenta e três decimetros quadrados)".
Artigo 3.º - A permissão de uso, do imóvel
descrito no artigo anterior, far-se-á através do
competente termo, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria
Geral do Estado e vigorará pelo tempo necessário a
transferência definitiva do mesmo imóvel a
permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zomarilli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.324, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a permissão de uso de imóvel estadual, pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN