DECRETO N. 19.325, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.577, de 29 de janeiro de 1981

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 5.°, letra "n", e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 16.577, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo Lote 49 (Quadra 45 do Setor 115), situado à Estrada do Lageado, ao Lado do n.° 70-A, Bairro de Vila Chabilândia, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado á construção do Centro de Saúde de Vila Chabilândia, ou a outro serviço público, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.° 16.577, de 29 de janeiro de 1981, cuja dimensão exata é 2.556,00 m , assim descritos no Processo PGE n.° 70.634/80:
"Partindo-se do ponto "A", situado no alinhamento do lado direito da Estrada do Lageado, junto à divisa com o imóvel de n.° 70-A, de propriedade de Waldemar Disessa, segue por esse alinhamento da Estrada do Lageado, em linha reta na distância de 39,30 m, com o rumo de 72.° 45' NE, até o ponto "B". Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo rumo 8.° 15' SE, na distância de 51,20 m, até o ponto "C", fazendo nesse trecho confrontação com terrenos de José Vicente da Silva e outros. Nesse ponto "C" deflete à esquerda e segue em linha reta, pela distância de 9,50 m e rumo 16.° 52' SE até o ponto "D", fazendo confrontações com terreno de Gonçalo Simão de Mello. Neste ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta pala distância de 51,85 m e rumo de 82.° 15' SW, até o ponto "E", fazendo confrontação com o terreno de Waldemar Disessa e com a travessa "A". Neste ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 54,20 m e rumo 3.° 45' NE, até o ponto "A", início deste percurso, e em fazendo confrontação com Waldemar Disessa. Esse perímetro encerra a área de 2.556,00 m 2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
  José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais