DECRETO N. 19.325, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.577, de 29 de janeiro de 1981
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 5.°, letra "n", e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 16.577, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo Lote
49 (Quadra 45 do Setor 115), situado à Estrada do Lageado, ao
Lado do n.° 70-A, Bairro de Vila Chabilândia, Distrito de
Guaianazes, Município e Comarca da Capital, necessário a
Secretaria da Saúde e destinado á
construção do Centro de Saúde de Vila
Chabilândia, ou a outro serviço público, declarado
de utilidade pública pelo Decreto n.° 16.577, de 29 de
janeiro de 1981, cuja dimensão exata é 2.556,00 m , assim
descritos no Processo PGE n.° 70.634/80:
"Partindo-se do ponto "A", situado no alinhamento do lado direito da
Estrada do Lageado, junto à divisa com o imóvel de
n.° 70-A, de propriedade de Waldemar Disessa, segue por esse
alinhamento da Estrada do Lageado, em linha reta na distância de
39,30 m, com o rumo de 72.° 45' NE, até o ponto "B". Neste
ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo rumo 8.°
15' SE, na distância de 51,20 m, até o ponto "C", fazendo
nesse trecho confrontação com terrenos de José
Vicente da Silva e outros. Nesse ponto "C" deflete à esquerda e
segue em linha reta, pela distância de 9,50 m e rumo 16.° 52'
SE até o ponto "D", fazendo confrontações com
terreno de Gonçalo Simão de Mello. Neste ponto "D",
deflete à direita e segue em linha reta pala distância de
51,85 m e rumo de 82.° 15' SW, até o ponto "E", fazendo
confrontação com o terreno de Waldemar Disessa e com a
travessa "A". Neste ponto "E", deflete à direita e segue em
linha reta pela distância de 54,20 m e rumo 3.° 45' NE,
até o ponto "A", início deste percurso, e em fazendo
confrontação com Waldemar Disessa. Esse perímetro
encerra a área de 2.556,00 m 2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais