DECRETO N. 19.326, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 18.534, de 12 de março de 1982, que autoriza a transferência de administração de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 18.534, de 12 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de administração do imóvel localido no Município e Comarca de Capivari, à Rua João Vaz, 247, da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para utilização pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais