DECRETO N. 19.327, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua Pedro Alves de Oliveira, entre a Rua Jabiru e Estrada do Lageado, Setor 135, Quadra 2, Lotes 2, 3, 4, 5, 45 e 46, em Guaianazes, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada no pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos pelos Lotes 2, 3, 4, 5, 45 e 46, Quadra 2, Setor 135, localizados em Guaianazes, nesta Capital, e situados a Rua Pedro Alves de Oliveira, entre a Rua Jabiru e Estrada do Lageado, com a área de 1.658,00 m2, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção de Centro de Saúde do Jardim Robru ou a outro serviço público, que constam pertencer a Bazilio Rodrigues de Oliveira, Valdeck Pereira de Oliveira e Tamara Rudzitis, conforme consta do Processo PGE n.° 70.636/80, assim descrito: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Estrada do Lageado, junto a divisa do lote n.° 6, deste ponto segue pelo alinhamento desta estrada na distância de 39,00 metros, até alcangar o ponto "B"; deste ponto segue pela curva de concordância de alinhamentos, entre a mencionada estrada e a Rua Pedro Alves de Oliveira, na distância de 11,80 metros, ate alcançar o ponto "C"; deste ponto segue pelo alinhamento da mencionda rua, primeiramente em reta e depois em curva, na distância de 43,90 metros, até alcançar o ponto "D"; deste ponto segue pela curva de concordancia de alinhamentos, entre a mencionada rua e a Rua Jabiru, na distância de 8,50 metros, ate alcangar o ponto "E"; deste ponto segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 9,50 metros, até alcançar o ponto "F"; deste ponto segue pela divisa do lote n,° 44, que consta pertencer a Romilda Helena Hassemann, na distância de 25,00 metros, até encontrar o ponto "G"; deste ponto deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação, na distância de 5,00 metros aproximadamente, até encontrar o ponto "H"; deste ponto deflete a direita e segue pela divisa do Lote n.° 6, que consta pertencer a Bazílio Rodrigues de Oliveira, na distanca de 25,00 metros, ate alcançar o ponto "A"; ponto inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o exercício de 1882/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 19.327, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Pedro Alves de Oliveira, entre a Rua Jabirú e Estrada do Lageado, setor 135, quadra 2, lotes 2, 3, 4, 5, 45 e 46, em Guaianazes, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde

Retificação do D.O. de 17-8-82
JOSÉ MARIA MARIN,...
onde se lê: com a redação dada no pela Emenda Constitucional n. 2,...
leia-se: com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,...