DECRETO N. 19.328, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Manoel Pinheiros Albuquerque,
confluência com a Rua Olga Silveira Campos, Lotes 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7 e 8, da Quadra 57, Setor 146, 38.° subdistrito de Vila
Matilde, nesta Capital, necessário à Secretaria da
Saúde.
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixos caracterizados
constituídos pelos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, da Quadra 57,
Setor 146, localizados nesta Capital no 38.° subdistrito de Vila
Matilde e situado à Rua Manoel Pinheiros Albuquerque,
confluência com a Rua Olga Silveira Campos, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Jardim Fernandes,
ou a outro serviço público, que constam pertencer a
Manoel Trancho Gonçalves, Arlindo Pin, Companhia City Paulista
de Melhoramentos, Waldemar Pinheiros e Fernando Jardim, conforme consta
do processo PGE n.° 75.648/81, assim descrito: "começam no
ponto "A"; situado no alinhamento da Rua Manoel Pinheiro Albuquerque,
junto à divisa do lote n.° 9, que consta pertencer a
João Constâncio; deste ponto segue confrontando com este,
na distância de 31,80 metros, até encontrar o ponto "B";
deste ponto deflete à direita e segue confrontando com os fundos
dos lotes de n.°s 18, 17,16,15,13 e 12, que constam pertencer
à Companhia Líder Construtora, Marciano Neri de Souza,
Manoel Gomes dos Santos e José de Sales Filho, na
distância de 39,40 metros, até encontrar o ponto "C";
deste ponto segue confrontando com os fundos dos lotes n.°s 11,10,
9 8 e 7, que constam pertencer a Helena Salli Dias, Companhia
Líder Construtora e Alcides Eduardo, na distância de 52,60
metros, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à
direita e segue pelo alinhamento da rua Olga Silveira Campos, na
distãncia de 19,80 metros, até encontrar o ponto "E";
deste ponto segue pela curva de concordãncia de alinhamentos
desta Rua com a Rua Manoel Pinheiros Albuquerque, na distância de
15,10 metros, até encontrar o ponto "F"; deste ponto segue pelo
alinhamento desta última rua na distãncia de 79,61
metros, até encontrar o ponto "A"; ponto inicial da presente
descrição, encerrando a superfície de
2.558.56m²."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428.1044, do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercicio de
1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais