DECRETO N. 19.329, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Jacy Barbos confluência com a Rua Pedro Malaquias, Setor 116, Quadra 433, Lote 170 (parte), 31 Subdistrito de Vila Matilde, município e Comarca da Capital, necessário à construção , Centro de Saúde de Vila Carrão

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pe Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, 0 imóvel abaixo caracterizado, constitui de um imóvel com a área de 2.158,32m2 situado à Rua Jacy Barbosa, confluência com a Rua Pedro Malaquias, Setor 116, Quadra 433, Lote 170 (parte), 35.° Subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à construção " Centro de Saúde de Vila Carrão, imóvel esse que consta pertencer a Virgilio do Nascimento randa, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE n.° 76.641/82, e que assi se descreve: "O imóvel comega no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Dr. Jacy Barb sa, junto ao número 286; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com imóvel que cons perteneer à Yoshitaka Inone, e com o remanescente do lote 170, que consta pertencer a Virgil do Nascimento Miranda, numa distância de 50,00 metros e rumo de 37°10' SE, até encontrar ponto "B"; deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com a remane cente do lote 170, que consta pertencer a Virgilio do Nascimento Miranda, numa distancia 49,60 metros e rumo de 61°10' SW, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Pedro Malaquias, numa distância de 47,20 metros e rumo de 22°05' NW, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, segue em curva à direita, confrontando com a confluência das Ruas Pedro Malaquias e Dr. Jacy Barbos com desenvolvimento de 4,30 metros e corda de 4,20 metros com rumo 21°40' NE, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, segue em curva suave à esquerda confrontando com o alinhamento da Rua Dr. Jacy Barbosa, com desenvolvimento de 16,40 metros e corda de rumo igual 62°( NE, até encontrar o ponto "F"; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Dr. Jacy Barbosa, numa distância de 17,00 metros e rumo de 59°50' NE, até e contrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o exercicio 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais