DECRETO N. 19.329, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Jacy Barbos confluência com a Rua Pedro Malaquias, Setor 116, Quadra 433, Lote 170 (parte), 31 Subdistrito de Vila Matilde, município e Comarca da Capital, necessário à construção , Centro de Saúde de Vila Carrão
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pe
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, 0 imóvel
abaixo caracterizado, constitui de um imóvel com a área
de 2.158,32m2 situado à Rua Jacy Barbosa, confluência com
a Rua Pedro Malaquias, Setor 116, Quadra 433, Lote 170 (parte),
35.° Subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde, e destinado
à construção " Centro de Saúde de Vila
Carrão, imóvel esse que consta pertencer a Virgilio do
Nascimento randa, com as medidas e confrontações
constantes do processo PGE n.° 76.641/82, e que assi se descreve:
"O imóvel comega no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Dr.
Jacy Barb sa, junto ao número 286; deste ponto, segue em linha
reta, confrontando com imóvel que cons perteneer à
Yoshitaka Inone, e com o remanescente do lote 170, que consta pertencer
a Virgil do Nascimento Miranda, numa distância de 50,00 metros e
rumo de 37°10' SE, até encontrar ponto "B"; deste ponto
deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com a
remane cente do lote 170, que consta pertencer a Virgilio do Nascimento
Miranda, numa distancia 49,60 metros e rumo de 61°10' SW,
até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita
segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Pedro
Malaquias, numa distância de 47,20 metros e rumo de 22°05'
NW, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, segue em curva
à direita, confrontando com a confluência das Ruas Pedro
Malaquias e Dr. Jacy Barbos com desenvolvimento de 4,30 metros e corda
de 4,20 metros com rumo 21°40' NE, até encontrar o ponto
"E"; deste ponto, segue em curva suave à esquerda confrontando
com o alinhamento da Rua Dr. Jacy Barbosa, com desenvolvimento de 16,40
metros e corda de rumo igual 62°( NE, até encontrar o ponto
"F"; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da
Rua Dr. Jacy Barbosa, numa distância de 17,00 metros e rumo de
59°50' NE, até e contrar o ponto "A", ponto inicial da
presente descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428.1004, do
Orçamento Plurianual de Investimentos, para o exercicio 1982/84,
da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais