DECRETO N. 19.331, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria
da Fazenda, com destino à Coletoria Estadual do município
de Estrela D'Oeste, o imóvel com benfeitorias, com a área
de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), situado à
Avenida Amazonas, esquina com a Rua Paraná, naquele
município, com as características, medidas e
confrontações constantes do PE n.° 4.667 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e processo n.°
68.207/80 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais