DECRETO N. 19.332, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Classifica função de serviço público na Secretaria da Segurança Pública para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência "43", 1 (uma)
função de serviço público de
Psicólogo Chefe, destinada a Equipe Psicotécnica, do
Serviço Médico, da Divisão de
Habilitação de Condutores de Veículos, do
Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da
Segurança Pública, prevista no inciso III, alinea "c", do
Artigo 4.°, do Decreto n. 13.325, de 07 de março de
1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança
Pública, por meio de ato especifico, fixará o valor do
"pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja
desempenhando ou venha a desempenhar a função de
serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril
de 1979 e adaptando-se seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÈ MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais