JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos da Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 26 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto
n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir
mencionados, no grau de Grande Oficial, ao Quadro Suplementar da Ordem
do Ipiranga:
I - Excelentíssimo Senhor Frangois Rey-Coquais;
II - Excelentíssimo Senhor Victor George Lotto;
III - Excelentíssimo Senhor David Anthony Blachman;
IV - Excelentíssimo Senhor Álvaro Herran Medina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.333, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga ".
Retificação do D.O. de 17-8-82
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos
onde se lê: da Regulamento aprovado ... ao Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
leia-se: do Regulamento aprovado ... no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
onde se lê: III - Excelentíssimo Senhor David Anthony Blachman;
leia-se: III - Excelentíssimo Senhor David Anthony Blackman;