DECRETO N. 19.333, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga "

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º
- São admitidos, nos termos da Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 26 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados, no grau de Grande Oficial, ao Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:

I - Excelentíssimo Senhor Frangois Rey-Coquais;
II - Excelentíssimo Senhor Victor George Lotto;
III - Excelentíssimo Senhor David Anthony Blachman;
IV - Excelentíssimo Senhor Álvaro Herran Medina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 19.333, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga ".

Retificação do D.O. de 17-8-82

Artigo 1.º - São admitidos, nos termos
onde se lê: da Regulamento aprovado ... ao Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
leia-se: do Regulamento aprovado ... no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
onde se lê: III - Excelentíssimo Senhor David Anthony Blachman;
leia-se: III - Excelentíssimo Senhor David Anthony Blackman;