DECRETO N. 19.335, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Padroniza a pintura externa das viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os veículos operacionais e os de apoio
operacional da Frota da Polícia Militar do Estado, ou nela em
uso mediante convenio, ajuste ou acordo, serão pintados de cor
cinza "padrão PM", à exceção das viaturas
da Subfrota do Corpo de Bombeiros, que serão de cor vermelha,
"padrão CB".
Artigo 2.º - A critério do Comandante-Geral da
Polícia Militar, as viaturas poderão ser dotadas de
àreas retangulares e/ou faixas, traseiras e laterais, zebradas
em cores contrastantes, para aumentar as condições de
visibilidade e segurança dos veículos utilizados em
rodovias ou em situações em que isso seja
desejável.
Artigo 3.º - Todos os veículos da Polícia
Militar serão identificados por logotipo, pela expressão
"Polícia Militar" e pelo telefone do respectivo Centro de
Operações, tudo aplicado nas portas dianteiras das
viaturas.
Parágrafo único - As viaturas de bombeiros usarao o emblema tradicional, em substituição ao logotipo da Polícia Militar.
Artigo 4.º - A pintura de outros disticos e emblemas
externos fica condicionada à prévia
autorização do Comandante-Geral da Polícia
Militar.
Artigo 5.º - Não ficam sujeitos às normas deste decreto:
I - os veículo destinados a operações sob camuflagem, em que se usarão as cores verde e marron; e
II - as viaturas que, pela natureza de seu emprego, devam ser, a critério do Comandante-Geral, pintadas de cor diferente.
Artigo 6.º - As despesas resultantes da
execução deste decreto correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais