DECRETO N. 19.335, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Padroniza a pintura externa das viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os veículos operacionais e os de apoio operacional da Frota da Polícia Militar do Estado, ou nela em uso mediante convenio, ajuste ou acordo, serão pintados de cor cinza "padrão PM", à exceção das viaturas da Subfrota do Corpo de Bombeiros, que serão de cor vermelha, "padrão CB".
Artigo 2.º - A critério do Comandante-Geral da Polícia Militar, as viaturas poderão ser dotadas de àreas retangulares e/ou faixas, traseiras e laterais, zebradas em cores contrastantes, para aumentar as condições de visibilidade e segurança dos veículos utilizados em rodovias ou em situações em que isso seja desejável.
Artigo 3.º - Todos os veículos da Polícia Militar serão identificados por logotipo, pela expressão "Polícia Militar" e pelo telefone do respectivo Centro de Operações, tudo aplicado nas portas dianteiras das viaturas.
Parágrafo único - As viaturas de bombeiros usarao o emblema tradicional, em substituição ao logotipo da Polícia Militar.
Artigo 4.º - A pintura de outros disticos e emblemas externos fica condicionada à prévia autorização do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Artigo 5.º - Não ficam sujeitos às normas deste decreto:
I - os veículo destinados a operações sob camuflagem, em que se usarão as cores verde e marron; e
II - as viaturas que, pela natureza de seu emprego, devam ser, a critério do Comandante-Geral, pintadas de cor diferente.
Artigo 6.º - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais