DECRETO N. 19.337, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Catanduva, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Catanduva, um terreno sem benfeitorias, com a área de 636,00 m2 (seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situado no município e comarca de Catanduva, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 67.908/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Aracaju, dividindo com a Liga Feminina da Ação Católica de Catanduva e a 26,50 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Aracaju com o da Rua Amazonas. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Aracaju, numa distância de 26,50 m até o ponto "B". Do ponto "B", segue pelo alinhamento da Rua Amazonas, numa distância de 24,00 m até o ponto "C", na divisa da Liga Feminina da Ação Católica. Do ponto "C" com deflexão à direita, ângulo de 90°00' e distância de 26,50 m localiza-se o ponto "D". Do ponto "D", com deflexão à direita, segue em ângulo de 90°00' e distância de 24,00 m, localiza-se o ponto "A" inicial da presente descrição, dividindo ainda com a Liga Feminina da Ação Católica de Catanduva".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais