DECRETO N. 19.338, DE 17 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da E.E.P.G. "Escritor Júlio Atlas"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo
do Campo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.797,99 m2
(nove mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e
nove decimetros quadrados), situado no município e comarca de
São Bernardo do Campo, necessário à
construção da E.E.P.G. "Escritor Júlio Atlas", com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 63.032/79, da PRocuradoria Geral do
Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", o qual está
localizado no PC de concordância entre o alinhamento predial
lateral direito da Rua Martins e o alinhamento predial lateral esquerdo
da Rua Francisco Alves, distante 4,50 m (quatro metros e cinquenta
centímetros) da intersecção entre estes dois
últimos alinhamentos citados; desse ponto segue em arco de curva
à esquerda, de raio igual a 4,50 m (quatro metros e cinquenta
centímetros), na distância de 7,06 m (sete metros e seis
centímetros), até encontrar o ponto "B" = PT,
confrontando à direita com a confluência das Ruas Martins
e Francisco Alves; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial
lateral esquerdo da Rua Francisco Alves, na distância de 87,03 m
(oitenta e sete metros e três centímetros), até
encontrar o ponto "C" = PC, de concordância entre este
último alinhamento citado e o alinhamento predial lateral
esquerdo da Rua 17 de Março, confrontando à direita com o
leito da Rua Francisco Alves; desse ponto segue em arco de curva
à esquerda, de raio igual a 6,50 m (seis metros e cinquenta
centimetros), na distância de 10,20 m (dez metros e vinte
centímetros), até encontrar o ponto "D" = PT,
confrontando à direita, com a confluência das Ruas
Francisco Alves e 17 de Março; desse ponto segue em reta pelo
alinhamento predial lateral esquerdo da Rua 17 de Março, na
distância de 93,93 m (noventa e três metros e noventa e
três centímetros), até encontrar o ponto "E",
confrontando à direita com o leito da Rua 17 de Março;
desse ponto deflete à esquerda e segue em reta, na distância de
98,35 m ( noventa e oito metros e trinta e cinco centimetros),
até encontrar o ponto "F", confrontando à direita com
áreas de propriedade de Júlio Filipini; Júlio
Filipini, compromissada a Carlos Ramon Tiezzi; Júlio Filipini,
compromissada a Shinobu Okawa; próprio municipal; Júlio
Filipini e Antonio da Conceição Alfredo e outros; desse
ponto deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento
predial lateral direito da Rua Martins, na distância de 94,83 m
(noventa e quatro metros e oitenta e três centimetros),
até encontrar o ponto "A", ponto esse onde tiveram início
as presentes medidas e confrontações, confrontando,
à direita, com o leito da Rua Martins".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais