DECRETO N. 19.338, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da E.E.P.G. "Escritor Júlio Atlas"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.797,99 m2 (nove mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados), situado no município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção da E.E.P.G. "Escritor Júlio Atlas", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 63.032/79, da PRocuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", o qual está localizado no PC de concordância entre o alinhamento predial lateral direito da Rua Martins e o alinhamento predial lateral esquerdo da Rua Francisco Alves, distante 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) da intersecção entre estes dois últimos alinhamentos citados; desse ponto segue em arco de curva à esquerda, de raio igual a 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros), na distância de 7,06 m (sete metros e seis centímetros), até encontrar o ponto "B" = PT, confrontando à direita com a confluência das Ruas Martins e Francisco Alves; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial lateral esquerdo da Rua Francisco Alves, na distância de 87,03 m (oitenta e sete metros e três centímetros), até encontrar o ponto "C" = PC, de concordância entre este último alinhamento citado e o alinhamento predial lateral esquerdo da Rua 17 de Março, confrontando à direita com o leito da Rua Francisco Alves; desse ponto segue em arco de curva à esquerda, de raio igual a 6,50 m (seis metros e cinquenta centimetros), na distância de 10,20 m (dez metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "D" = PT, confrontando à direita, com a confluência das Ruas Francisco Alves e 17 de Março; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial lateral esquerdo da Rua 17 de Março, na distância de 93,93 m (noventa e três metros e noventa e três centímetros), até encontrar o ponto "E", confrontando à direita com o leito da Rua 17 de Março; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 98,35 m ( noventa e oito metros e trinta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "F", confrontando à direita com áreas de propriedade de Júlio Filipini; Júlio Filipini, compromissada a Carlos Ramon Tiezzi; Júlio Filipini, compromissada a Shinobu Okawa; próprio municipal; Júlio Filipini e Antonio da Conceição Alfredo e outros; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento predial lateral direito da Rua Martins, na distância de 94,83 m (noventa e quatro metros e oitenta e três centimetros), até encontrar o ponto "A", ponto esse onde tiveram início as presentes medidas e confrontações, confrontando, à direita, com o leito da Rua Martins".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais