DECRETO N. 19.339, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Associação dos escreventes e auxiliares de Justiça do Estado de São Paulo,
de imóvel que específica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Associação dos Escreventes e Auxiliares de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel situado à rua Tabatinguera n.°s 30/32, subdistrito da Sé, nesta Capital, a que se refere o processo n.° 83.953/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a instalação provisória da sede social da associação permissionária.
Artigo 3.º - O benefíciode que trata o artigo primeiro sera concretizado através do competente termo de permissão de uso, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, dentre as quais devera constar o compromisso da permissionária para a desocupação do imóvel no prazo que lhe for assinado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais