DECRETO N. 19.340, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a Título Precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo, de imóvel de sua propriedade, consistente nos lotes n.°s 3 e 5 da quadra "G", com as respectivas áreas de 1.988,83 m² (um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e 3.033,12 m² (três mil, trinta e três metros quadrados e doze decímetros quadrados), situados no bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as características, medidas e confrontações constantes dos processos n.°s 82.441/82 e 82.440/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário á obtenção da autorização legislativa, com vistas à transferência definitiva do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais