DECRETO N. 19.341, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, a Associação Desportiva Classista Ultrafertil, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pela Associação Desportiva Classista Ultrafertil, do imóvel de sua propriedade, com a área de 1.299,92 m2 (um mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), consistente no lote n.° 4, da quadra "G", situado no bairro do Porto Novo, em Caraguatatuba, com as características e confrontações constantes do processo n.° 79.587/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de que trata o artigo primeiro será feita através do competente termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliária e, vigorara pelo tempo necessário a obtenção da autorização legislativa, com, vistas a transferência definitiva do imóvel a permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais