DECRETO N. 19.342, DE 17 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da mineração São Judas Ltda., de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Mineração
São Judas Ltda., do imóvel situado no município de
Itararé, com as caracteristicas, medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 73.645/81, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a depósito de minérios de talco.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente "termo
de permissão de uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador
Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante
as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais