DECRETO N. 19.343, DE 17 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Industrias de Instrumentos Musicais
e de Brinquedos
do Estado de São Paulo, de Imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Instrumentos
Musicais e de Brinquedos do Estado de São Paulo, do
imóvel de sua propriedade, com a área de 4.964,92 m2
(quatro mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa
e dois decimetros quadrados), consistente no lote n.° 48, situado
na Avenida dos Sindicatos, na Praia Grande, com as
características, medidas e confrontações
constantes do processo n.° 82.440/82, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção da colônia de ferias da entidade
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro sera feita através do competente termo a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
vigorará pelo tempo necessário à
obtenção da autorização legislativa, com
vistas a transferência definitiva do imóvel à
permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácioa dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais