DECRETO N. 19.344, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a Título Precário, pelo Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo, de imóvel que especifica.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo, do imóvel de sua propriedade, com a área de 1.290,00m2 (um mil, duzentos e noventa metros quadrados), consistente no lote n.° 49, situado na Avenida dos Sindicatos,na Praia Grande, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 82.441/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário a obtenção da autorização legislativa, com vistas à transferência definitiva do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais