DECRETO N. 19.345, DE 17 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a transferência da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, do imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Fazenda, do imóvel localizado no município de Caconde, à rua Moura Andrade, n.° 35.
Artigo 2.º - O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á às instalações das repartições fazendárias locais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais