DECRETO N. 19.346, DE 17 DE AGOSTO DE 1982
Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Promoção Social, imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da Promoção
Social, destinado à instalação de Centro
Comunitário Rural, o imóvel com benfeitorias, localizado
no município de Getulina, no "Bairro Terceira Aliança",
antes ocupado por um Grupo Escolar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 73.731/79, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais