DECRETO N. 19.348, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Associação Paulista do Ministério Público, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso a título precário, pela Associação
Paulista do Ministério Público, de imóvel sem
benfeitorias, situado no bairro das Lavras, município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, constituído
da gleba n.° 103 do 8.° Perímetro da Capital, medindo
46.213,10 m², com as caracteristicas e Confrontações
constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.°
83.674/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de Centro de Recreação e Lazer.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente Termo, a
ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado,
mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado, vigorando pelo tempo necessário á
concretização das providências
indispensáveis à transferência do imóvel
á permissionária, através de
autorização legislativa.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais