DECRETO N. 19.348, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Associação Paulista do Ministério Público, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, pela Associação Paulista do Ministério Público, de imóvel sem benfeitorias, situado no bairro das Lavras, município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, constituído da gleba n.° 103 do 8.° Perímetro da Capital, medindo 46.213,10 m², com as caracteristicas e Confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.° 83.674/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de Centro de Recreação e Lazer.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário á concretização das providências indispensáveis à transferência do imóvel á permissionária, através de autorização legislativa.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais