DECRETO N. 19.349, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua Dr. Augusto do Amaral, entre as Ruas Parapuã e Gerônimo S. Maior, setor 107, quadra 301, no 40.° subdistrito de Vila Brasilândia, necessário à construção do Centro de Saude local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituído de um imóvel com a área de 1.447,68 m2, situado S Rua Dr. Augusto do Amaral, entre as Ruas Parapuã e Gerônimo S. Maior, setor 107, quadra 301, no 40.° subdistrito de Vila Brasilandia, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde, e destinado a construção do Centro de Saúde, ou a outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Aron Aharoni, Samuel Grajover, Leo Benjamin Vogel e Jacques Voguel, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE n.° 74.956/81, e que assim se descreve: " Inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Rua Dr. Augusto do Amaral e a 29,40 m do córrego; daí, segue na distância de 34,60m e no rumo 08° 30' NE, até o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 41,60m e no rumo 88.°00'SE até o ponto C; dai, deflete à direita e segue na distância de 34,60m e no rumo 08.° 30' SW, ate o ponto D, situado no alinhamento da referida rua (até aqui confrontando com Aron Aharoni e outros) daí, deflete à direita e segue por esse alinhamento, na distância de 41,60m e no rumo 88.° 00' NW, até o ponto A, início da presente descrição, encerrando uma área de 1.447,68m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n.° 13.75.428-1044 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1.982/84 da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais