DECRETO N. 19.350, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Avenida Elízio Teixeira Leite, setor 190, quadra 60, parte dos lotes 3 e 5, 40.° subdistrito de Brasilândia, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído pelos lotes 3 e 5 (parte), da quadra 60, setor 190, localizados nesta Capital, no 40.° subdistrito de Brasilândia e situado à Av. Elízio Teixeira Leite, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde da Parada de Taípas, ou a outro serviço público, que consta pertencer à Aramifício Avilândia S.A., conforme consta do Processo PGE n.° 76.644/82, assim descrito: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Elizio Teixeira Leite, junto ao n.° 7.711, conforme mostra a planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Av. Elízio Teixeira Leite, numa distância de 46,00 metros e rumo de 04° 30' SW, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote 5, que consta pertencer ao Aramifício Avilândia S.A., numa distância de 40,00 metros e rumo de 81° 30' NW, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente dos lotes 3 e 5, que constam pertencer ao Aramifício Avilândia S.A., numa distância de 43,00 metros e rumo de 05° 00' NE, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Imóvel que consta pertencer a José Alexandre Ferreira, numa distância de 40,00 metros e rumo de 85° 40' SE, até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição, encerrando uma superfície de 1.780,00m2."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428.1044, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais