DECRETO N. 19.350, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Avenida Elízio Teixeira Leite, setor 190, quadra 60, parte dos lotes 3 e 5, 40.° subdistrito de Brasilândia, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído pelos lotes 3 e 5 (parte), da quadra 60, setor 190,
localizados nesta Capital, no 40.° subdistrito de Brasilândia
e situado à Av. Elízio Teixeira Leite, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde da Parada de
Taípas, ou a outro serviço público, que consta
pertencer à Aramifício Avilândia S.A., conforme
consta do Processo PGE n.° 76.644/82, assim descrito:
"Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Elizio
Teixeira Leite, junto ao n.° 7.711, conforme mostra a planta anexa;
deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Av.
Elízio Teixeira Leite, numa distância de 46,00 metros e
rumo de 04° 30' SW, até encontrar o ponto "B"; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o
remanescente do lote 5, que consta pertencer ao Aramifício
Avilândia S.A., numa distância de 40,00 metros e rumo de
81° 30' NW, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente
dos lotes 3 e 5, que constam pertencer ao Aramifício
Avilândia S.A., numa distância de 43,00 metros e rumo de
05° 00' NE, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Imóvel que consta pertencer a José Alexandre Ferreira,
numa distância de 40,00 metros e rumo de 85° 40' SE,
até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente
descrição, encerrando uma superfície de
1.780,00m2."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428.1044, do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de
1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais