DECRETO N. 19.351, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Promoção Social, imóvel que específica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Promoção Social,
destinado à instalação da sede da Equipe de
Ação Social de Jaú, prevista no Decreto n.
14.825, de 11 de março de 1980, o imóvel sem
benfeitorias, localizado à Rua Luiz Padre Nosso, no
município de Jaú, antes ocupado pelo Instituto Florestal,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 53.979/74, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais