DECRETO N. 19.352, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Promoção Social, imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Promoção Social, destinado à Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto, o imóvel, sem benfeitorias, localizado no município de Franca, à Rua Simpliciano Pombo, esquina com a Rua Urias do Nascimento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Protocolado Especial n.° 2.962 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais