DECRETO N. 19.355, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81 e
do Artigo 6.º, inciso III, da
Lei Complementar n. 275, de 28/4/82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos, bem
como de bolsas-auxílio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e de
acordo com o disposto no Artigo 6.º, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto ao Gabinete do
Governador um crédito suplementar de Cr$ 3.683.430.016
(três bilhões, seiscentos e oitenta e três
milhões, quatrocentos e trinta mil e dezeseis cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 13.217.502 (treze milhões, duzentos e dezessete
mil, quinhentos e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso
I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81; e
II - Cr$ 3.670.212.514 (três bilhões, seiscentos e
setenta milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e quatorze
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17/03/64, consoante faculta o Artigo
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/04/82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 3.683.430.016 (três
bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões,
quatrocentos e trinta mil e dezesseis cruzeiros), o orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
USP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/01/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
