DECRETO N. 19.355, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e
do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos, bem como de bolsas-auxílio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e de acordo com o disposto no Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 3.683.430.016 (três bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e trinta mil e dezeseis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 13.217.502 (treze milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81; e
II - Cr$ 3.670.212.514 (três bilhões, seiscentos e setenta milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e quatorze cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17/03/64, consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/04/82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 3.683.430.016 (três bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e trinta mil e dezesseis cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais