DECRETO N. 19.356, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a
subscrição de ações da Companhia Energetica
de São Paulo - CESP, com recursos do Imposto Único sobre
Energia Elétrica IUEE,
Decreta
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar
de Cr$ 2.318.635.000 (dois bilhões, trezentos e dezoito
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Fucional-Programática, a
distribuição indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358,
de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 2.318.635.000 (dois
bilhões, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta
e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Atigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais