DECRETO N. 19.356, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a subscrição de ações da Companhia Energetica de São Paulo - CESP, com recursos do Imposto Único sobre Energia Elétrica IUEE,
Decreta
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 2.318.635.000 (dois bilhões, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Fucional-Programática, a distribuição indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 2.318.635.000 (dois bilhões, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Atigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais