DECRETO N. 19.358, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a fim de atender despesas do Projeto ROCAM - "Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas",
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 6.812.096 (seis milhões, oitocentos e doze mil, noventa e seis cruzeiros), e a Administração Geral do Estado um de Cr$ 109.687.872 (cento e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Face à Suplementação de que trara o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175 de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 109.687.872 (cento e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), à Secretaria da Segurança Pública, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais