DECRETO N. 19.358, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, a fim de atender despesas do Projeto
ROCAM - "Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas",
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública um
crédito suplementar de Cr$ 6.812.096 (seis milhões,
oitocentos e doze mil, noventa e seis cruzeiros), e a
Administração Geral do Estado um de Cr$ 109.687.872
(cento e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Face à Suplementação de
que trara o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.175 de 11-12-81, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 109.687.872 (cento e nove milhões, seiscentos
e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), à
Secretaria da Segurança Pública, com a inclusão do
Elemento Econômico 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

