DECRETO N. 19.359, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$
164.000.000 (cento e sessenta e quatro milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Frente ao disposto no artigo anterior, e em
decorrência de redução parcial de
dotação, fica suplementado em CrS 200.000.000 (duzentos
milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - O crédito de que trata o artigo anterior
será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.359, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81.